A revisão da vida toda é uma tese de revisão de aposentadorias concedidas pelo INSS que atendam determinados requisitos e pode aumentar consideravelmente os benefícios
Depois de muitos adiamentos, o Supremo Tribunal Federal julgou hoje (01/12/2022) a tese da Revisão da Toda e o resultado foi favorável aos segurados do INSS! Por meio dessa revisão, é possível que diversos aposentados tenham aumento em seu benefício.
Para entender um pouco melhor a tese, precisamos lembrar que o cálculo das aposentadorias leva em consideração as contribuições recolhidas pelo segurado durante sua vida. A partir delas é feita uma média, que não equivale ao valor do benefício, mas que serve de base para defini-lo.
Como são necessárias diversas contribuições ao longo da vida para que se atinja o direito de se aposentar, várias pessoas podem ter contribuído em moedas diferentes a depender daquela que era vigente à época do trabalho. Houveram algumas mudanças de moeda no Brasil. Até 30 de junho de 1994, a moeda vigente era o cruzeiro real. A partir de julho de 1994, houve a alteração da moeda para o real.
Essa foi a mudança na moeda mais significativa e por conta dela, em 29/11/1999 a legislação previdenciária passou a estabelecer que para fins de cálculo do benefício, somente seriam levadas em consideração as contribuições feitas quando a moeda já era o real. Ou seja, nesse cálculo só seriam observadas as contribuições feitas a partir de julho de 1994.
Isso acabou gerando extremo prejuízo a alguns segurados, especialmente aqueles que tinham contribuições altas antes de julho de 1994 e depois, por algum motivo, tiveram alguma redução. A revisão da vida toda tem por objetivo fazer com que sejam incluídas no cálculo todas as contribuições do segurado, inclusive as anteriores a julho de 1994.
Mas é preciso ter atenção! Existem alguns requisitos para que a tese seja aplicável, e nem para todos ela será vantajosa. Para poder solicitar a revisão da vida toda, é preciso que o aposentado:
- Tenha tido seu benefício concedido entre 29/11/1999 e 12/11/2019, momento em que entrou em vigor a mais recente Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019);
- Tenha contribuições anteriores a julho de 1994;
- Tenha tido seu benefício concedido a menos de 10 anos, a contar do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação.
Nesse sentido, perceba que se o segurado teve contribuições anteriores a julho de 1994, mas estas foram em valores baixos, a tese não será vantajosa. Nesse caso, é melhor que se observe a regra já definida.
Para verificar se você tem direito a esta tese e se ela é efetivamente vantajosa para você, é sempre recomendável consultar advogado especialista em previdência para que faça a devida análise.
Comments