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Isenção e Restituição de Imposto de Renda para Pessoas Portadoras de Doenças Graves

  • Foto do escritor: Luiza Ribas - OAB/PR 90.654
    Luiza Ribas - OAB/PR 90.654
  • 27 de abr. de 2023
  • 3 min de leitura

Atualizado: 11 de mar. de 2024

Os aposentados, pensionistas e militares reformados podem ter direito à isenção e/ou restituição de imposto de renda incidente sobre seus benefícios, desde que comprovado o acometimento por doenças consideradas graves nos termos da legislação.



Estamos próximo do encerramento do prazo para entrega da declaração de imposto de renda das pessoas físicas. Os aposentados e pensionistas do INSS podem acessar seu informe de rendimentos no Portal MeuINSS, onde constarão todos os dados necessários para a declaração. A forma de fazer o cadastro no Portal e demais questões já foram abordadas em texto anterior do nosso blog (https://www.tarcisiolemos.com/post/o-que-e-para-que-serve-o-meuinss). Já os aposentados e pensionistas de Regimes Próprios de Previdência Social (servidores públicos), e também os militares reformados devem buscar o documento junto aos respectivos órgãos gestores dos benefícios. No Paraná por exemplo, o órgão responsável é a PARANAPREVIDÊNCIA.





O que muitos segurados não sabem, é que podem se enquadrar em uma regra de isenção do imposto de renda. Trata-se de regra que visa proteger pessoas acometidas por doenças graves, concedendo-lhes a isenção com o fim de que possam ter mais recursos para custear seus tratamentos.


Perceba que não é qualquer tipo de renda que se enquadra aqui. Somente a renda decorrente de aposentadorias, pensões ou reformas, poderá ter isenção reconhecida. Vale dizer, somente os aposentados e pensionistas, sejam vinculados ao INSS ou às entidades que regem a previdência de servidores públicos, e também os militares reformados é que poderão buscar a isenção por doenças graves.


E quais são essas doenças?


A Lei nº 7.713/1988 traz uma lista completa das doenças consideradas como graves, sendo elas:


· Tuberculose ativa;

· Alienação mental;

· Esclerose múltipla;

· Neoplasia maligna (câncer);

· Cegueira ou visão monocular;

· Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);

· Paralisia irreversível e incapacitante;

· Cardiopatia grave;

· Doença de Parkinson;

· Espondiloartrose anquilosante (espondiloartrite);

· Nefropatia grave;

· Hepatopatia grave;

· Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);

· Contaminação por radiação;

· Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);

· Doenças e acidentes decorrentes de acidente de trabalho (doença profissional, doença do trabalho ou acidente de trajeto).


O primeiro passo para conseguir a isenção é comprovar que você possui uma das doenças listadas na legislação. Para tanto, é necessário reunir toda a sua documentação médica, como exames e atestados, e principalmente um laudo médico em que conste: a CID e o nome da doença, a data em que ela foi contraída, se existe tratamento, quanto tempo ele durará e se há possibilidade de recuperação. Sem esses dados, o laudo será considerado insuficiente e não será aceito pelo órgão gestor do seu benefício, por isso é preciso ter muita atenção!


Importante destacar que se a data de início da doença for anterior ao exercício em que você está solicitando a isenção, é possível pedir a restituição daquilo que foi pago em anos anteriores. É aqui que você pode ter uma boa quantia a receber. Digamos que Maria tenha se aposentado em 2019 e em 2020 sofreu um AVC, que teve como sequela uma paralisia irreversível e incapacitante. Sem saber que essa doença poderia gerar isenção de imposto de renda, Maria continuou tendo descontados os valores de seu benefício mês a mês até que em 2023, teve contato com um advogado previdenciarista que a instruiu a respeito da isenção.


Então, Maria fez requerimento no órgão gestor de sua aposentadoria, apresentou toda a documentação médica que indicava que desde 2020 ela era portadora da doença e que não havia possibilidade de tratamento/recuperação. O órgão analisou a documentação e concedeu a isenção a partir de 2023. Para os exercícios anteriores, de 2020 a 2022, o órgão gestor não tem como fazer a devolução, já que os valores já foram repassados a Receita Federal. Mas nada está perdido! Maria poderá fazer uma solicitação diretamente à Receita Federal para reaver esses valores, os quais serão pagos com correção monetária.


Viu só como a isenção/restituição pode valer a pena?

Por conta da prescrição e dependendo da data de início da doença, você pode reaver os impostos pagos nos últimos 5 anos! Para verificar se você efetivamente tem direito à isenção e/ou restituição, bem como para garantir que você fará todos os requerimentos necessários de forma correta e adequada, é de extrema importância a contratação de um profissional capacitado para tanto. Os advogados especializados em Direito Previdenciário podem te ajudar com essa questão.

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