Na maioria das fraudes praticadas pelos aplicativos de mensagens e pelas redes sociais, e em que envolvem relações de consumo, não cabem devolução dos valores pagos ou indenização por danos morais.
Primeiramente é muito importante esclarecer que tipo de fraude é indenizável e qual não é indenizável. Vejamos:
Vamos supor que você receba uma ligação da sua operadora de telefonia propondo uma alteração de plano de internet. É ofertado dobrar a velocidade, aumentando somente 5 reais na sua conta. Você concorda e quando chega a próxima conta você percebe que aumentou 50 reais. Você entra em contato com a operadora e ela nega a devolução do valor e diz que o valor correto é 50 reais. Neste caso, é possível propor uma ação contra a operadora pedindo a devolução dos valores cobrados a mais, a manutenção do plano ofertado pelo vendedor que fez a ligação, além de indenização por danos morais. Como o Código do Consumidor prevê a inversão do ônus da prova, é a operadora que terá que provar que o valor ofertado na ligação era de 50 reais.
Foi dado o exemplo acima, para diferenciar da fraude onde não vai caber a restituição do valor ou qualquer outro tipo de indenização.
O Código do Consumidor tem uma única regra que exclui a responsabilidade do fornecedor em indenizar o consumidor. É quando ficar provado que a falha no produto ou no serviço foi ocasionada por terceiro estranho à relação do consumo ou por culpa exclusiva do consumidor. Vamos ver um exemplo que abrange as duas hipóteses:
Você tem um financiamento do seu carro e quer quitar antecipadamente todas as parcelas. Você faz uma busca na internet do telefone do agente financeiro e aparece uma propaganda do banco com um número de whatsapp para quitação de financiamento. Só que o link da propaganda é falso. Você entra em contato e o fraudador te envia um boleto para quitar o débito. No boleto vai ter a logomarca do banco, a informação que o beneficiário é banco, mas quando você paga o boleto, o dinheiro vai para uma conta que não é do banco.
Como você não entrou em contato com o agente financeiro, mas sim com um fraudador, o banco não poderá ser condenado em quitar o financiamento, pois a transação para quitar foi feita com uma pessoa que não tem nada a ver com o banco. Ou seja, foi feita através de um site ou por um telefone que não é do banco.
Uma boa dica para evitar esse tipo de fraude é, verificar no momento do pagamento de qualquer boleto se o nome e CNPJ do beneficiário do boleto está correto. Este nome e CNPJ vai aparecer no aplicativo do banco, do caixa automático e também nas lotéricas. Na maioria dos boletos falsos vai aparecer um nome de pessoa física e de um CPF. Lembrando que o beneficiário de um boleto é a empresa que vai receber o valor. Exemplo: Você vai pagar um boleto do plano de saúde da UNIMED e aparece como beneficiário o nome José da Silva. Com certeza o boleto é falso.
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