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Foto do escritorLuiza Ribas - OAB/PR 90.654

Aposentadoria conforme a regra de transição da idade mínima progressiva

Na regra de transição da idade mínima progressiva, ainda é preciso atingir os antigos requisitos de tempo de contribuição, mas há uma redução no critério idade.



No texto anterior (https://www.tarcisiolemos.com/post/reforma-da-previdencia-e-regras-aplicaveis-a-quem-estava-proximo-de-se-aposentar), tratamos da possibilidade de aplicação de regras de transição e apresentamos a primeira delas, conhecida como regra dos pontos. Hoje trataremos da segunda regra de transição: a regra da idade mínima progressiva.


Antes de tratar da regra em si, é importante lembrarmos o que são as regras de transição. São regras destinadas àqueles que não atingiram os requisitos para se aposentar antes da Reforma da Previdência (https://www.tarcisiolemos.com/post/a-reforma-da-previdencia-e-o-direito-dos-segurados-as-regras-antigas-de-aposentadoria), mas que podem se valer de regras intermediárias para que não precisem esperar o preenchimento dos requisitos da regra nova (https://www.tarcisiolemos.com/post/apos-a-reforma-da-previdencia-qual-a-nova-regra-geral-de-aposentadoria).


São essas regras intermediárias as chamadas de regras de transição, as quais evitam que aqueles segurados que já vinham contribuindo sejam prejudicados em excesso pela mudança na lei. A segunda regra que abordaremos aqui no blog é a regra de transição da idade mínima progressiva.


A regra em questão é um resquício da aposentadoria por tempo de contribuição, sendo aliado a ele um requisito de idade mínima. O requisito de idade é menor do que o da nova regra, mas vai aumentando de forma gradual com o passar dos anos até que se atinja a idade prevista na regra definitiva (65 anos para homens e 62 anos para mulheres).


O tempo de contribuição exigido nesta modalidade de aposentadoria é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Já a idade, inicia em 61 anos para homens em 2019, sendo acrescidos mais 6 meses por ano, até atingir 65 anos de idade em 2027. Para as mulheres, a idade é de 56 anos em 2019, mais 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade em 2031.


Então, em 2019 teríamos o seguinte cenário:


- Para segurados homens, é preciso o mínimo de 35 anos de tempo de contribuição e 61 anos de idade + 6 meses a cada ano, até o total de 65 anos de idade;


- Para seguradas mulheres, é preciso o mínimo de 30 anos de tempo de contribuição e 56 anos de idade + 6 meses a cada ano, até o total de 62 anos de idade;


O aumento da idade mínima ocorre de acordo com essa tabela:



Como tudo em matéria previdenciária, os exemplos sempre são grandes aliados. Pense que em 2019, Márcia já tenha 30 anos de contribuição, mas esteja com 55 anos de idade. Em virtude do requisito etário, Márcia ainda não poderia se utilizar da regra aqui analisada para se aposentar. Em verdade, por conta do aumento progressivo da idade mínima, Márcia teria de aguardar até 2021, quando contará com 57 anos e finalmente completará a idade exigida.


No caso do nosso exemplo, a regra da idade mínima progressiva permitirá que Márcia se aposente mais cedo que nas novas regra da aposentadoria programada, para a qual se exige o mínimo de 62 anos de idade para a segurada mulher.


Novamente lembramos que é preciso estar sempre atento não só ao momento em que se pode pedir a aposentadoria, mas também a forma de cálculo dos benefícios, que variam de regra para regra. Por isso, é muito importante o acompanhamento por um advogado especializado, que poderá elaborar o planejamento previdenciário (https://www.tarcisiolemos.com/post/por-que-fazer-planejamento-previdenciario) para identificar qual modalidade será mais benéfica em cada caso.

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