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Foto do escritorLuiza Ribas - OAB/PR 90.654

Aposentadoria conforme a regra de transição da aposentadoria por idade

Na regra de transição da aposentadoria por idade, foram mantidos os mesmos requisitos para o segurado homem, ao passo que a segurada mulher tem um aumento gradativo da idade exigida.



A última regra de transição criada com a Reforma da Previdência é a vinculada ao requisito de idade. A antiga aposentadoria por idade era destinada aos segurados e seguradas que tivessem 180 meses de carência, sendo que o segurado homem deveria completar 65 anos idade e a segurada mulher 60 anos de idade (https://www.tarcisiolemos.com/post/a-reforma-da-previdencia-e-o-direito-dos-segurados-as-regras-antigas-de-aposentadoria).


Com a Reforma da Previdência, a nova regra definitiva da aposentadoria programada passou a exigir dos segurados (https://www.tarcisiolemos.com/post/apos-a-reforma-da-previdencia-qual-a-nova-regra-geral-de-aposentadoria):


- 65 anos de idade se homem, com tempo mínimo de contribuição de 20 anos e 180 meses de carência;


- 62 anos de idade se mulher, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos e 180 meses de carência;

Como se nota, há um aumento do tempo de contribuição para os segurados homens e um aumento na idade para as seguradas mulheres em relação à regra anterior. Na regra de transição desta modalidade de aposentadoria, foi mantida a possibilidade de aposentadoria do segurado homem com 65 anos de idade e 180 meses de carência/15 anos de tempo de contribuição.


Já quanto à segurada mulher, é preciso estar mais atento. Neste caso, também fica mantido como tempo de contribuição mínimo os 15 anos, mas a idade exigida irá aumentar progressivamente. O aumento é de 6 meses por ano, a partir de 2020, até chegar em 62 anos de idade em 2023.


Ou seja, a idade exigida da mulher aumenta com o passar dos anos, da seguinte forma:



Por meio dessa regra, o segurado homem pode ser beneficiado por não ter de aguardar os 20 anos de tempo de contribuição exigidos pela nova regra da aposentadoria programada. Por sua vez, a segurada mulher poderá ser beneficiada por não ter de aguardar completar os 62 anos exigidos da regra posterior à Reforma da Previdência. Em ambos os casos, deve ser observado o mínimo de 180 meses de carência.


Digamos que Marcia conte com 60 anos em 2020, já tenha completado os 15 anos de tempo de contribuição e os 180 meses de carência. Na regra antiga, Marcia já poderia se aposentar. Na regra nova, Marcia teria de aguardar até os 62 anos de idade. Visando evitar esse prejuízo que Marcia teria, ela poderia se utilizar da regra de transição da aposentadoria por idade e requerer a aposentadoria aos 61 anos - idade exigida no de 2021.


Mais uma vez destacamos que é sempre importante uma análise detalhada em cada caso, para verificar a regra que melhor se enquadre em cada situação específica. Por isso, a contratação de um profissional habilitado poderá permitir identificar qual a melhor regra de aposentadoria para cada segurado, garantindo que se tenha sempre o melhor benefício.

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