O advogado é um agente público, cuja função é garantir o interesse público para que a justiça seja realizada. É o único agente previsto na Constituição Federal como sendo indispensável para a administração da justiça.
Parece contraditório quando se fala que o advogado tem a função pública de garantir o interesse público, pois, entende-se que este profissional atende, na maioria das vezes, interesse particulares, seja de pessoa física ou jurídica.
Essa contradição desaparece quando se analisa o papel do advogado na atuação junto ao Poder Judiciário. O objetivo do advogado é garantir que seu cliente tenha um julgamento justo, com a ampla defesa e direito ao contraditório no âmbito do processo judicial.
Ao agir assim, o advogado colabora na pacificação da sociedade, evitando a opressão do Estado julgador, e também, oportunizando às partes envolvidas um processo adequado, cumprindo todas as etapas de acordo com as regras estabelecidas.
As regras do processo são leis elaboradas pelos representantes legislativos e que devem estar em concordância sempre com a ampla defesa e com o direito ao contraditório.
Quando a Constituição Federal determina que o advogado é indispensável à administração da Justiça (art. 133), significa que não há processo sem a presença de advogado.
Lembrando que o papel do advogado é buscar o julgamento justo, independente do resultado final do processo. Um processo sem advogado pode possibilitar a condenação de um inocente, ou até mesmo a liberdade de uma pessoa que deveria ser condenada.
Todos nós, independente de nossos erros e acertos, temos o Direito Constitucional de ser representado no processo por advogado.
Portanto, cai por terra aquela frase que estamos acostumados a ouvir: “Como aquele advogado teve a coragem de defender aquela pessoa que praticou aquele crime”.
A razão é simples: Sem advogado não existe processo, e nem justiça.
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