Em tendo sido cumpridos os requisitos necessários para aposentadoria antes da alteração legislativa, o segurado tem o direito dela se valer a qualquer tempo em virtude de seu direito adquirido.
Em 2019, tivemos a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019 (EC nº 103/2019). Foi uma das maiores alterações legislativas envolvendo a previdência que, justamente por isso, ficou conhecida como reforma da previdência. Em virtude dela, muitos segurados do INSS passaram a ter dúvidas sobre seu direito de aposentadoria, se já poderiam se aposentar naquele momento ou se seria necessário esperarem o cumprimento dos requisitos da nova regra.
Antes da reforma, existiam basicamente duas regras de aposentadoria: a por idade e a por tempo de contribuição. Com a mudança da lei, essas duas modalidades deixaram de existir e entraram em vigor cinco regras de transição e a nova regra geral que engloba tanto idade, quanto tempo de contribuição. As regras de transição e a nova regra geral serão abordadas em textos próprios.
Como se percebe, a reforma da previdência trouxe muitas novas regras de aposentadoria. Há uma tendência a se imaginar que as alterações da lei que regula os benefícios previdenciários sempre prejudicam o segurado, o que não é verdade. Diante de tantas novidades, é cada vez mais importante o planejamento previdenciário, que permite identificar qual modalidade será mais benéfica em cada caso. Por isso, antes de pensar em solicitar aposentadoria, é de suma importância a contratação de um profissional capacitado para auxiliar a encontrar o melhor benefício.
No presente texto, buscaremos esclarecer como ficam aqueles segurados que já possuíam direito às regras de aposentadoria anteriores a reforma da previdência. Para utilizar das regras antigas, o interessado deve ter cumprido com o necessário antes da alteração de lei. Ou seja, para usar dessas regras, o segurado deve ter atingido os requisitos até 13/11/2019, haja vista que em 14/11/2019 a reforma da previdência entrou em vigor.
É o que no meio jurídico se denomina de direito adquirido: em tendo sido cumpridos os requisitos necessários para aposentadoria antes da mudança, o segurado tem o direito dela se utilizar a qualquer tempo. Destaca-se que o segurado pode exercer este direito a qualquer tempo, pois não importa quando irá solicitar a sua aposentadoria, mas sim quando completou os requisitos para dela se valer. Se os requisitos foram preenchidos até 13/11/2019, há direito a aposentadoria, podendo o requerimento ser feito depois desta data.
E então, quais eram os requisitos exigidos para aposentadoria antes da reforma da previdência?
Antes da entrada mudança da lei, os segurados poderiam se aposentar por idade caso completassem:
- 65 anos de idade se homem, e 180 meses de carência;
- 60 anos de idade se mulher, e 180 meses de carência;
A outra modalidade de aposentadoria a que estes segurados poderiam se valer é a aposentadoria por tempo de contribuição. Os requisitos aqui são:
- 35 anos de tempo de contribuição se homem, e carência de 180 meses;
- 30 anos de contribuição se mulher, e carência de 180 meses;
Estes são os requisitos básicos das antigas aposentadorias por idade e por tempo de contribuição. Há outras questões que devem ser analisadas, como a diferença entre carência e tempo de contribuição, a aplicação de fator previdenciário, assim como a possibilidade de seu afastamento, entre outros. Novamente destacamos que tudo isso deve ser analisado por um profissional capacitado antes de dar entrada no requerimento, momento em que o segurado será orientado a respeito das possibilidades de melhorar o seu benefício.
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